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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- EFD-Contribuições deve ser apresentada até o dia 15, saiba como
Esta é uma das obrigações mensais das pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido).
- Novas regras do IR não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional
Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar.
- http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2021/09/08/entenda-o-julgamento-que-inclui-o-contador-em-execu-es-fiscais.html
Na prática, significa responsabilizar o profissional da contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros.
- STF reafirma que ISS sobre contratos de franquia é constitucional: o que muda na prática
Decisão foi tomada em 2020, mas Supremo analisou e rejeitou recurso na última semana. Setor estima que incidência de tributos possa ter consequências também para franqueados
- Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar
Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam crédito
- Auxílio doença pode ser pago para quem não trabalha CLT?
O auxílio doença é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Empregador tem até hoje para pagar parcela de FGTS suspenso
Medida ajudou empresas durante segunda onda da pandemia
- Reforma do IR: Câmara reduz tributação de lucros e dividendos para 15%
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 2 de setembro a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, bem como do tributo para empresas e investimentos.
- ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022
O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono...
- Instituição de Assistência Social pode exercer atividade econômica?
As instituições sem fins lucrativos são imunes ao Imposto de Renda, à Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), à COFINS e à Contribuição para o PIS/PASEP, quando atenderem aos requisitos da legislação de regência.
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Atualizado em: 01/10/2024 08:33 |
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