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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Veículo gravado com alienação fiduciária pode ser penhorado
O fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.
- Leasing tem todas as características para a incidência de ISS
O embate jurídico já existe de longa data, com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida em 04/02/1991.
- Receita deve liberar compensação fiscal
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
- Trabalhador com salário reduzido pode ter desconto em empréstimo consignado
Desconto será proporcional à redução no salário e será cobrado mais tarde. Acerto foi assinado nesta quarta-feira pela Febraban e Força Sindical.
- CEF deve indenizar trabalhador cobrado por empréstimo que não pediu
Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Lei traz vantagens ao Supersimples
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
- Regime tributário de transição impacta na apuração dos tributos
Regime Tributário de Transição será obrigatório a partir de 2010.
- Como se preparar para a mordida do Leão
O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009.
- Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano
As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos.
- Interferência da empresa em atividade sindical gera dano moral coletivo
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical
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Atualizado em: 24/11/2024 19:31 |
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