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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Empresa consegue excluir ISS da base da Cofins
Uma empresa de soluções gráficas conseguiu na Justiça Federal de São Paulo autorização para não incluir o valor do ISS na base de cálculo da Cofins
- Citação lida por oficial de justiça é válida, mesmo sem assinatura do citado
Se o reclamado é citado dessa forma e deixa de comparecer à audiência inicial, fica caracterizada a revelia
- É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS
Com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.
- Receita e INSS não podem mais cobrar reconhecimento de firma, diz secretário
Medidas fazem parte de projeto para simplificar os serviços ao cidadão. Assinatura frente ao servidor é suficiente para reconhecer firma.
- Tribunal permite compensação de créditos vetada pela MP 449
Uma holding sediada em Curitiba conseguiu uma liminar que dá a ela o direito de compensar os créditos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória (MP) nº 449
- Exigências para sociedade limitada traz dúvidas
Desde que entrou em vigor em janeiro de 2003, está trazendo profundas mudanças para as sociedades limitadas
- Membro da CIPA: mudança de endereço de empresa não legitima demissão
A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da CIPA
- Empresas têm de entregar dados hoje
Hoje é o último dia para as empresas entregarem a seus funcionários o Informe de Rendimentos de 2008.
- Supremo vai definir se incide INSS sobre licença-maternidade
Atualmente, a licença-maternidade é praticamente o único benefício, dentre os demais existentes, sobre o qual o Judiciário entende ser devido o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Acordo coletivo celebrado diretamente com comissão de empregados é válido
O acordo coletivo negociado por comissão de empregados diretamente com o empregador, quando o sindicato e a federação, embora convocados a assumirem os entendimentos com a empresa, não atenderam à solicitação, é legítimo, pois atende ao estabelec
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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