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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- 6ª Turma aplica instituto da súmula impeditiva de recurso
Com base na interpretação desse dispositivo legal, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que a súmula impeditiva de recurso é aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
- Conciliação agiliza processos trabalhistas
A lei é bem vista por advogados, empregados e trabalhadores.
- Empresa refinancia, mas não paga tributos
Mesmo com os seguidos parcelamentos concedidos pela União desde 2000, contribuintes deixam de honrar compromissos
- Receita libera sexta-feira (8/5) consulta ao quinto lote residual do IRPF/2008
Terão direito à restituição 17.775 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 23.405.607,55.
- JT não julga ações que envolvam representação comercial típica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou o retorno à Justiça Comum de processo movido por representante comercial contra a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A.
- IFRS: confira as normas que serão emitidas até o fim do ano
De acordo com relatório da CVM, até o terceiro trimestre do ano, serão publicadas mais 32 minutas, das 49 programadas
- Câmara aprova estabilidade no emprego para quem tiver guarda de recém-nascido
A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.
- Receita publica norma que proíbe cobrança de IR sobre férias vendidas
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
- Sucessão trabalhista, mesmo precária, gera obrigação solidária da empresa sucedida.
Se o título jurídico não transferir definitivamente o estabelecimento para a empresa sucessora, configura-se uma sucessão trabalhista precária, devendo a empresa sucedida responder solidariamente pelos créditos reconhecidos à trabalhadora.
- Multa por infração à CLT não pode ser cobrada de massa falida
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”.
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Atualizado em: 25/11/2024 20:24 |
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