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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Emprego com carteira assinada tem o pior junho desde 2001
Caged mostra que País criou 119,5 mil novas vagas no mês, 9% a menos do que em maio
- Parcelamento de dívida patronal junto à Caixa não afasta direito do trabalhador de sacar FGTS
De acordo com a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, o Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a Caixa não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS ao final do contrato, principalmente se o Termo contém cláusula expressa
- Cronograma de convergência para IFRS está mantido, apesar de revisões
O cronograma anunciado pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) para revisão das regras de instrumentos financeiros não afetará o processo de convergência contábil para o IFRS no Brasil.
- Comando nacional indica fim da greve dos funcionários do INSS
Paralisação parcial das agências em vários estados do país durou um mês.
- Cartilha destaca inovação para micro e pequenas empresas
Publicação desenvolvida pelo Sebrae em parceria com o IBQP mostra a importância do tema para tornar os negócios mais competitivos
- JT é competente para julgar ação de cobrança ajuizada pelo empregador contra empregado
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação judicial de cobrança movida pela Caixa em face de uma bancária, para reivindicar o ressarcimento de prejuízos causados à empregadora, decorrentes de atos ligados à execução do contr
- Sped: Receita amplia obrigatoriedade de adesão à NF-e
Setor de indústria e atacado passa a ter uma ampliação das atividades econômicas obrigadas
- Retificação do Sped Contábil: veja como fazer
Se o livro não foi autenticado pela a Junta Comercial, o contribuinte precisa solicitar que o documento seja colocado em “exigência”
- Governo prepara a nova CPMF
Contribuição Social da Saúde prevê alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras. Arrecadação seria de R$ 11 bilhões ao ano
- JT acolhe pedido de manutenção do pagamento de vale-transporte em dinheiro
O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alter
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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