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RFB altera regras da autorregularização no Litígio Zero
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025, que trata da autorregularização incentivada de débitos fiscais no âmbito do Programa Litígio Zero.
A norma atualiza dispositivos relacionados à forma e aos critérios para adesão à autorregularização, permitindo que contribuintes com débitos em discussão possam quitá-los com benefícios, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos.
Dentre os principais pontos alterados estão:
- Atualização dos prazos de adesão ao programa;
- Especificação de modalidades de parcelamento aplicáveis;
- Adequações aos procedimentos de formalização da autorregularização, especialmente nos casos em que o débito ainda não se encontra em fase de cobrança.
A Receita Federal reforça que as medidas visam estimular a resolução de conflitos tributários de maneira menos onerosa e mais célere, promovendo segurança jurídica e incentivo à conformidade fiscal.
A Portaria nº 579 entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os contribuintes interessados em regularizar sua situação por meio do Litígio Zero.
* Base legal: Portaria RFB nº 579, de 16 de setembro de 2025 (DOU de 17/09/2025)
* Altera: Portaria RFB nº 568, de 6 de setembro de 2025
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Atualizado em: 17/09/2025 15:30 |
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