Notícias

Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

O novo documento fiscal eletrônico é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal eletrônico é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

Já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de hoje (03/07), pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de hoje 3 de julho de 2023.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.52825.5299
Euro/Real Brasileiro6.14736.1553
Atualizado em: 23/09/2024 14:27

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%