Notícias

Com salário de contribuição ajustado, empresas devem se atentar ao transmitir eventos ao eSocial

Os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Uma Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, atualizou a tabela de faixas das alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS.

Com isso, os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Os empregadores então já podem transmitir as folhas de pagamento de seus funcionários, relativas aos exercícios de maio de 2023, com base nesse novo valor.

A mudança já está implementada no Portal do eSocial referentes à competência maio/2023, então a informação é prestada de forma automática.

É recomendável que as empresas se atentem à transmissão dos seguintes eventos: de Desligamento (S-2299); e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Neste sentido, como a Portaria Interministerial foi divulgada com vigência retroativa a 1º de maio de 2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da novidade, para que os cálculos contemplem os valores alterados pela medida governamental.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.83965.8496
Euro/Real Brasileiro6.402056.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%