Notícias

Portaria define sublimite do Simples Nacional para 2023

Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, o sublimite do Simples Nacional impede que o aumento de limite de faturamento deste regime comprometa as arrecadações estaduais e municipais. Vale destacar que o sublimite é determinado de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no Produto Interno Bruto – PIB. Logo, funcionava assim: se o Estado no qual a empresa está localizada participa em até 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Todavia, se o Estado participa em mais de 1% no PIB, o sublimite equivalerá a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Mas agora uma Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços – ISS, no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.47795.4789
Euro/Real Brasileiro6.0936.101
Atualizado em: 25/09/2024 16:24

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%