Notícias
Trabalhador não precisa pagar mais nada se perder processo trabalhista
Decisão do STF mudou completamente essa questão
Entrar com um processo trabalhista é um dilema para milhares de trabalhadores, todavia, mesmo sendo um assunto delicado, é também um direito do trabalhador.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser compreendido como uma maneira de resolver conflitos quando o trabalhador se sente prejudicado com relação ao trabalho.
Todas as leis e normas que atingem o processo trabalhista, podem ser observados entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No entanto, apesar de ser algo muito conhecido e também um direito do trabalhador, existem muitas informações desencontradas e outras que muitas vezes são difundidas para causar certa preocupação.
Dentre esses assuntos que podem ser controversos no processo trabalhista está a possibilidade do trabalhador que perder ação acabar tendo que arcar com todos os custos. Mas será que isso é verdade? Proponho descobrirmos juntos a partir de agora!
Se eu perder o processo trabalhista precisarei pagar?
Um dos maiores medos de quem quer buscar os seus direitos trabalhistas através da Justiça, é do trabalhador que perder o processo ter que pagar algum valor para empresa.
Na compreensão geral, a parte que perde um processo deverá pagar os honorários de sucumbência para o advogado da outra parte. No entanto, é extremamente importante se atentar a um grande ponto-chave que pode mudar essa questão.
O ponto-chave dessa questão é de que os trabalhadores não precisam pagar nada caso percam o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.
Essa situação precisa ser atualizada, pois, após a vigência da Reforma Trabalhista, desde 2017, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que a parte que perdeu o processo seja beneficiária da Justiça Gratuita.
No entanto, é preciso observar que a Justiça Gratuita é isenta de qualquer cobrança de custas originais pelo processo judicial.
Assim, em novembro de 2021 o STF decidiu que a parte que perde o processo judicial trabalhista que seja beneficiária da justiça gratuita não deverá mais ser obrigada a pagar honorários de sucumbência e nem de perícia no seu processo trabalhista.
Dessa forma, caso o trabalhador esteja desempregado, ou recebia menos de R$ 2.500, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita, e mesmo se o trabalhador perder o processo, não deverá pagar nada para a empresa ou advogado da outra empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0132 | 6.0162 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 08/04/2025 20:49 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |