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PIS/COFINS: ICMS Destacado não Compõe a Base de Cálculo

O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.

O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.

Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos.

Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.

Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

Bases: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral – STF.

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Atualizado em: 27/09/2024 17:59

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