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Como fazer a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida?

A declaração de Imposto de Renda pré-preenchida está disponível desde 2014 para os contribuintes que acessam o e-CAC com certificado digital, de acordo com a Receita Federal

A declaração de Imposto de Renda pré-preenchida está disponível desde 2014 para os contribuintes que acessam o e-CAC com certificado digital, de acordo com a Receita Federal.

Para realizar a declaração de IR pré-preenchida, o contribuinte deve:

  • utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC
  • clicar em “Baixar declaração pré-preenchida” para obter o arquivo e importar a declaração, usando o programa do IR baixado no seu computador

Saiba também que o serviço pode ser utilizado no preenchimento da declaração de forma on-line, diretamente no e-CAC.

No ano de 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa do IR.

Na aba “Nova”, clique no botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida”. Mas é importante lembrar que ainda é preciso utilizar o certificado digital para baixar os dados.

Declaração

As informações que preenchem a declaração são adquiridas pela Receita Federal a partir de dados apresentados por outras pessoas por meio da apresentação de diversas declarações.

Dentre essas declarações estão:

  • envio à Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário, até mesmo dados financeiros;
  • pessoas jurídicas do ramo e imóveis e equiparadas enviaram a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita;
  • envio da Declaração de Serviços Médicos (DMED) por pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde

Ausência ou divergência de dados podem acontecer se as fontes não entregarem a declaração ou então precisarem retificá-las por algum motivo.

Dessa forma, nos primeiros dias do cronograma de entrega do Imposto de Renda há possibilidade de alguns campos não estarem completos.

Por fim, a Receita lembra que a responsabilidade de verificação e correção dos dados preenchidos na declaração é do contribuinte, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, desde que seja o caso.

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Atualizado em: 27/09/2024 17:59

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