Notícias

Publicada Norma relativa à FCN e Alterações de Registro Empresarial

Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico.

Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico. A norma também altera regras de registro empresarial, especialmente no que tange ao nome empresarial.

A FCN deverá ser apresentada juntamente com os instrumentos de inscrição, alteração ou extinção.

A constituição, alteração ou extinção de empresário individual, sociedade empresária e cooperativa sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial.

O empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

O arquivamento de ato constitutivo, alteração e extinção de empresário individual, Sociedade Limitada, exceto empresas públicas, bem como constituição de cooperativa será deferido de forma automática quando o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, entre outros procedimentos.

O empresário individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43295.4355
Euro/Real Brasileiro6.06526.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%