Notícias

TRT reconhece vínculo de trabalho por conversas em WhatsApp

WhatsApp é usado para comprovar vínculo empregatício

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu que mensagens pelo WhatsApp podem ser usadas para comprovar vinculo empregatício. A decisão de refere a uma mulher que trabalhava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO).

Ela foi contratada como temporária, mas teve sua carga horária aumentada e depois demitida. Para comprovar o vínculo, ela mostrou conversas que teve com o dono do restaurante.

O advogado Camilo Onoda explica que o uso do aplicativo como prova tem sido frequente e mostra a necessidade de empresas seguirem os termos da lei.

“O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, afirma.

“A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”, completa Onoda.

A empresa foi obrigada a pagar as despesas por demissão sem justa causa, além de adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.

A advogada Daniela Silveira aconselha vítimas procurarem tabelião de notas para comprovar as conversas e conseguir anexá-las como provas.

“É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”, explica.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.49175.4929
Euro/Real Brasileiro6.12656.1345
Atualizado em: 25/09/2024 12:21

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%