Notícias

Processos de consulta sobre interpretação da legislação e classificação fiscal passam a ser abertos pelo próprio consulente

A Receita Federal disponibilizou, na quinta-feira (9/12), três novos tipos de processos digitais, que podem ser abertos pelo próprio usuário no e-CAC.O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas...

A Receita Federal disponibilizou, na quinta-feira (9/12), três novos tipos de processos digitais, que podem ser abertos pelo próprio usuário no e-CAC.O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas sobre a interpretação ou classificação fiscal sem precisar de atendimento, e adotando o domicílio tributário eletrônico como canal de comunicação principal.

Para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (IN RFB nº2.057, de 9/12/2021), ou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e de classificação dos serviços, intangíveis entre outras operações que produzem variações no patrimônio (IN RFB n°2.058, de 9/12/2021), o interessado deve acessar o e-CAC com o CPF ou CNPJ, conforme o caso, e abrir um processo digital. O sistema fornecerá o número do processo e a opção de solicitação de juntada da consulta e dos documentos necessários, que devem ser incluídos pelo solicitante no prazo de até 3 dias.

Ao anexar o pedido de consulta ao processo, o consulente deve informar o detalhamento do pedido nos campos de alegação. Estas informações permitirão que o processo seja classificado e distribuído eletronicamente, viabilizando análises e soluções mais rápidas.

O projeto Consulta Eletrônica da Receita Federal propõe a melhoria na prestação dos serviços, maior rapidez processual, segurança jurídica e conformidade tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43415.4353
Euro/Real Brasileiro6.08126.0892
Atualizado em: 30/09/2024 06:22

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%