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ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento

Convênios ICMS nºs 193 a 198/2021

Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 193 a 198/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 193/2021 - altera o Convênio ICMS nº 145/2021 que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 08.10.2021;

- Convênio ICMS nº 194/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 195/2021 - altera o Convênio ICMS nº 121/2018 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

- Convênio ICMS nº 196/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

- Convênio ICMS nº 197/2021 - altera o Convênio ICMS nº 179/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica; e

- Convênio ICMS nº 198/2021 - altera o Convênio ICMS nº 94/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) entre outros.

(Despacho CONFAZ nº 77/2021 - DOU de 12.11.2021)

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