Notícias

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa
Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.7535.754
Euro/Real Brasileiro6.28386.2918
Atualizado em: 05/11/2024 16:05

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%