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Cronograma da DCTFWeb para 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

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Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.4245.4245
Euro/Real Brasileiro5.99336.0013
Atualizado em: 02/10/2024 09:31

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%