Notícias

Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?

Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.

Sim.

Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.47755.4782
Euro/Real Brasileiro6.0336.041
Atualizado em: 03/10/2024 18:33

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%