Notícias

Conheça o novo sistema Carnê-Leão

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e preenchido de forma online. Isso significa que os contribuinte não terão mais necessidade de baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e preenchido de forma online. Isso significa que os contribuinte não terão mais necessidade de baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.

O novo sistema é multiexercício e poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de fevereiro de 2021. Para os exercícios anteriores, é obrigatório o recolhimento mensal de imposto de renda. Ou seja: neste caso, a pessoa tem de baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal do Carnê-Leão os seguintes contribuintes:

  • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
  • e pessoas físicas que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão, basta acessar o Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.47755.4782
Euro/Real Brasileiro5.98076.0307
Atualizado em: 03/10/2024 20:30

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%