Notícias

Prazo de entrega da e-Financeira é prorrogado para 30 de outubro

A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.

A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.

Importante destacar que o prazo original estava previsto para até o último dia útil do mês de agosto de 2020.

A e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

Saiba mais acessando a Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.45555.4565
Euro/Real Brasileiro5.98355.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%0,13%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%