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Medidas temporárias de prevenção à Covid-19 no âmbito da PGFN são prorrogadas

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no país, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  (PGFN) publicou a Portaria n° 13.338, de 4 de junho, prorrogando as medidas  de prevenção de contágio no âmbito da Procuradoria, considerando a classificação da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no país, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 13.338, de 4 de junho, prorrogando as medidas de prevenção de contágio no âmbito da Procuradoria, considerando a classificação da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com o documento, as medidas de cobrança administrativas ficam suspensas até 30 de junho, especificamente o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020.

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Atualizado em: 04/10/2024 17:59

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