Notícias

INSS autoriza prorrogação automática do Auxílio-doença enquanto agências estiverem fechadas

Através da Portaria INSS nº 552 de 2020 foi autorizada a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Através da Portaria INSS nº 552 de 2020 foi autorizada a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Fica alterada, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, para:

- 06 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício - PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 90/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2017; e

- para 01 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017.

Ficam afastadas as restrições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017, permitindo assim, a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

A Portaria INSS nº 552, de 27/04/2020 foi publicada no DOU em 29/04/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.45555.4565
Euro/Real Brasileiro5.98355.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%0,13%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%