Notícias

INSS: orientações para pagamento do complemento de guia do contribuinte individual

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

A complementação mensal do INSS, prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.45655.4569
Euro/Real Brasileiro5.97965.9876
Atualizado em: 07/10/2024 07:29

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%0,13%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%