Notícias

Devolução de valores pagos em duplicidade será feita pelo Conectividade Social

Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência

A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.

Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviçoSolicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:


De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.

O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.

O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.

Clique aqui e confira o passo a passo do empregador no Conectividade Social.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.4975.4977
Euro/Real Brasileiro5.95846.0084
Atualizado em: 07/10/2024 23:49

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%