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Alíquota do IRF Sobre Operações de Factoring

Base: art. 29 da Lei  10.833/2003.

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.

Exemplo:

Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00

Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00

Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00

Base: art. 29 da Lei 10.833/2003.

Veja também, no Guia Tributário Online:

FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES

PIS E COFINS – FACTORING

IRF – PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – PESSOA JURÍDICA

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