Notícias

Plenário mantém em MP regra sobre cobrança de dívida de empresas

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 282 votos a 102, o destaque do PT à Medida Provisória 881/19 e manteve no texto a proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico.

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

Os deputados analisam agora destaque do Psol que pretende manter a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) segundo a qual o descanso semanal aos domingos é a regra. O texto da MP prevê que esse repouso será preferencialmente aos domingos.

Texto-base

Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

Continua depois da publicidade

O texto também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.57475.5754
Euro/Real Brasileiro6.09886.1068
Atualizado em: 09/10/2024 10:18

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%