Notícias

Projeto protege patrimônio de dono de empresa insolvente

O Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar

O Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“No Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

“A pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse. “Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e serviços.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.58815.589
Euro/Real Brasileiro6.10756.1155
Atualizado em: 09/10/2024 17:25

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%