Notícias

Pro-Labore e Lucros Distribuídos – Falta de Distinção Contábil Gera Maior Tributação

Não se pode confundir pro-labore com distribuição de lucros, devendo as duas verbas serem contabilizadas de forma separada e distinta.

Não se pode confundir pro-labore com distribuição de lucros, devendo as duas verbas serem contabilizadas de forma separada e distinta.

O pro-labore é valor repassado mensalmente aos sócios empresários pela atividade que executam na empresa, fazendo parte da composição de custos.

A distribuição dos lucros, via de regra, é feita ao final do exercício contábil. Quando distribuídos em períodos menores (semestral, trimestral, mensal), tal situação deverá estar prevista no contrato social e demonstrada na contabilidade.

Recentemente, uma empresa foi onerada por recolher contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios sob a rubrica pro-labore. Procurou o judiciário para afastar esta tributação e teve o pleito negado pelo TRF1.

O juiz, ao analisar o caso, declarou que, não obstante a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizados nos termos da Lei nº 8.212/1991, a empresa não conseguiu demonstrar que os valores pagos aos seus sócios não foram decorrentes de pro-labore.

Desta forma, a empresa ficou onerada tributariamente, por não destacar, contabilmente, as parcelas relativas a cada uma dos tipos de verbas pagas aos sócios.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59495.5958
Euro/Real Brasileiro6.11396.1219
Atualizado em: 10/10/2024 08:22

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%