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ECD – Assinaturas Exigidas

Assinaturas Exigidas

Uma Escrituração Contábil Digital – ECD original deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

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Atualizado em: 10/10/2024 10:25

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07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
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IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
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