Notícias

DREI Regulamenta a Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado

Instrução Normativa DREI 60/2019

Através da Instrução Normativa DREI 60/2019, foi regulamentada a possibilidade do contador ou advogado da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, levados a registro perante a Junta Comercial.

Nessa hipótese, ficará dispensada a autenticação em cartório, com base nas disposições admitidas pela Medida Provisória 876/2019.

O contador ou advogado poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma.

Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

A declaração de autenticidade não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original.

A declaração de autenticidade poderá ser feita:

1) em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas dos documentos declarados autênticos; ou
2) nas próprias folhas dos documentos.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59095.5919
Euro/Real Brasileiro6.09386.1018
Atualizado em: 10/10/2024 14:19

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%