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CSLL – Alíquota – Instituições Financeiras – Redução – 2019

Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988

Em decorrência da redação dada pela Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988, foi reduzida a 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras (até 31.12.2018 a alíquota vigente era de 20%):

  1. seguros privados;
  2. capitalização;
  3. bancos;
  4. distribuidoras de valores mobiliários;
  5. corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  6. sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  7. sociedades de crédito imobiliário;
  8. administradoras de cartões de crédito;
  9. sociedades de arrendamento mercantil;
  10. associações de poupança e empréstimo;
  11. agências de fomento;
  12. cooperativas de crédito (cuja alíquota era de 17%, no período de 01.10.2015 a 31.12.2018).
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