Notícias

Prazo para identificação de beneficiário final no CNPJ termina em 31 de dezembro

As entidades nacionais deverão informar os beneficiários finais apenas a partir da publicação do ato complementar.

Termina no dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para entidades estrangeiras inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNJP) identificarem seus beneficiários finais à receita Federal. A determinação é da Instrução Normativa 1.634/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2017.

De acordo com o texto, é considerado beneficiário final "a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade" ou "a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida".

Já influência significativa é determinada pela Instrução Normativa como a pessoa que "possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente" ou "detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la".

Segundo o artigo 9º da Instrução, as entidades que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado "terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos".

As entidades nacionais deverão informar os beneficiários finais apenas a partir da publicação do ato complementar.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61265.6141
Euro/Real Brasileiro6.13386.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%