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Prorrogada a vigência da medida provisória do Pert

Foi prorrogada a vigência de duas medidas provisórias: a MP 798/2017 e a MP 841/2018. O ato declaratório de prorrogação das MPs foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Foi prorrogada a vigência de duas medidas provisórias: a MP 798/2017 e a MP 841/2018. O ato declaratório de prorrogação das MPs foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A MP 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

Recursos de loterias

Já a MP 841 direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria.

Para contemplar o fundo, a MP faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas.

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