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Declaração Única de Exportação (DU-E) já é utilizada em quase todas as formas de exportação

Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.

Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.

O novo processo de exportação via Portal Siscomex segue a passos largos, sendo oferecidas as funcionalidades necessárias para o processo de exportação de forma geral.

Com a ampliação do uso da DU-E para os casos de exportações sujeitas à anuência administrativa, drawback, despacho a posteriori, saída ficta e despacho fora do recinto, somente algumas operações estão ainda impossibilitadas de uso da DU-E.

O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior também foi atualizado e sua nova versão oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção neste final de fevereiro.

Conheça as novas funcionalidades e orientações:

Manual de Exportação via Portal Único (público) – site da RFB

Envie suas críticas e sugestões para a equipe gestora do e-Manual enviando e-mail para:

mandesp_exp@receita.fazenda.gov.br

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