Notícias

ICMS NACIONAL – Substituição Tributária: Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Protocolo ICMS 03/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/01/2018) o Protocolo ICMS 03/2018, o qual alterou Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre o Regime da Substituição tributária para o Segmento de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.

Com base na referida alteração, o início da vigência doProtocolo ICMS 54/2017 foi Prorrogado de 01/01/2018 para 01/03/2018.

Ressalte-se que, o Protocolo ICMS 03/2018, também, estabeleceu que as disposições contidas, originariamente, no Protocolo ICMS 54/2017 não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos seguintes códigos CEST – quando tiverem como origem ou destino ao Distrito Federal:

CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59575.5967
Euro/Real Brasileiro6.1056.155
Atualizado em: 15/10/2024 03:10

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%