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ICMS NACIONAL – Substituição Tributária: Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos
Protocolo ICMS 03/2018
Foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/01/2018) o Protocolo ICMS 03/2018, o qual alterou Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre o Regime da Substituição tributária para o Segmento de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.
Com base na referida alteração, o início da vigência doProtocolo ICMS 54/2017 foi Prorrogado de 01/01/2018 para 01/03/2018.
Ressalte-se que, o Protocolo ICMS 03/2018, também, estabeleceu que as disposições contidas, originariamente, no Protocolo ICMS 54/2017 não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos seguintes códigos CEST – quando tiverem como origem ou destino ao Distrito Federal:
CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00.
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