Notícias

Siglas ME ou EPP Não Serão Mais Acrescentados ao Nome da Empresa

SRM não aceitará mais partícula de ME ou EPP ao nome da empresa

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Informamos ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB – irá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59375.5957
Euro/Real Brasileiro6.09756.1055
Atualizado em: 15/10/2024 09:18

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%