Notícias

Trabalho: Saque do PIS poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade

Medida Provisória nº 813/2017

Através da Medida Provisória nº 813/2017 é alterada a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com a nova redação do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

- atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

- aposentadoria;

- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

- invalidez.

A Medida Provisória nº 813, de 26/12/2017 foi publicada no DOU em 27/12/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59575.5968
Euro/Real Brasileiro6.10186.1098
Atualizado em: 15/10/2024 09:19

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%