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Contadores com experiência em perícia têm até 31/12 para se inscrever no CNPC

Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.50

Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.502/2016. A partir de 2018, para fazer parte do Cadastro, o profissional terá que ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica (EQT) Perícia Contábil, mesmo que tenha experiência comprovada.

Atualmente, há mais de 5 mil inscritos no Cadastro, que foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados para atuar como peritos.

Após inscritos no CNPC, os contadores deverão cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que comprova a realização de requisitos de qualificação técnica.

O CFC já realizou, em agosto de 2017, o primeiro EQT de Perícia Contábil, destinado aos profissionais que não possuem experiência comprovada na área. O próximo Exame deverá ser realizado no segundo semestre de 2018.

A Resolução CFC nº 1.502/2016 especifica quais são os documentos necessários para a comprovação da experiência em perícia contábil. Para conhecer a Resolução, clique AQUI.

Para solicitar cadastro no CNPC, clique AQUI.

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