Notícias
O prazo do EFD-Reinf está acabando e as empresas precisam ficar atentas
Em janeiro de 2018 companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões terão que se adequar às novas normas fiscais e em julho o prazo acaba para todas as outras
Em janeiro de 2018 as empresas precisarão estar prontas para uma nova regra fiscal: o EFD-Reinf. O processo de adequação acontecerá em duas fases: companhias que faturam mais de R$ 78 milhões deverão começar a cumprir as regras em janeiro e em julho a obrigatoriedade valerá para as demais.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das categorias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Por meio dele, as prestações de contas serão unificadas e algumas informações serão enviadas ao governo como: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte (IRRs, CSLL, COFINS, PIS e contribuição previdenciária) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica, entre outros.
As informações da EFD-Reinf possibilitarão que o valor do INSS que será recolhido seja calculado de maneira automática pelo Fisco, tornando viável o pagamento pela nova DCTF Web. A entrega destes arquivos também mudará, o novo programa de mensageria deve ser adquirido por meio de empresas especializadas, já que a Receita não oferece nenhuma outra opção.
De acordo com Naldo Lima, gerente de Vendas da Walar IT Business, estas mudanças implicam em uma reorganização completa das companhias e, com o prazo cada vez menor, as empresas precisam ficar atentas para estarem em compliance e não correrem riscos. “Este é um processo que vai impactar todas as empresas do País e as mudanças que precisam ser feitas são grandes e não dá para deixar para última hora”, alerta.
Mas caso as empresas ainda não tenham começado a se adequar, existem algumas dicas que podem facilitar o processo:
1 – Escolha a solução ideal
Diferente de algumas mudanças fiscais, esta obrigação valerá para 100% das empresas e não por segmento, como geralmente acontece. Por isso, a dica é contratar uma solução que consiga atender a todas as demandas, validando e consolidando as informações necessárias. Além disso, como é uma mudança estrutural grande, o mais eficaz é pensar em ferramentas que possam auxiliar sua empresa a longo prazo e não por contingência, como geralmente se faz.
2 - Mapeamento técnico e funcional da obrigação
O EFD-Reinf é uma oportunidade para que as empresas possam ter uma visão completa sobre suas estruturas. Ao realizar um mapeamento técnico e funcional da obrigação, é possível identificar gastos a mais, orçamentos que podem ser reduzidos e até mesmo áreas ociosas. Com isso, quando chegar em janeiro, as empresas podem até economizar quando a obrigação for implementada.
3 – Avaliar a consistência das informações
Todas as informações apresentadas à Receita serão cruzadas com outros dados e por isso que é muito importante sempre analisar as informações que a companhia gera comparando-as com outras obrigações já apresentadas. Dessa maneira, as corporações se protegem e evitam que dados inconsistentes caiam na malha fina do Governo.
4 – Monitorar os dados
O trabalho de enviar as informações não pode ser a única preocupação de uma empresa nesses casos. É preciso também monitorar os dados enviados e armazená-los de forma segura e de fácil acesso. Garantindo o compliance destes dados, as companhias se mantém seguras diante de possíveis auditorias e fiscalizações do Fisco.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6599 | 5.6619 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1606 | 6.1686 |
Atualizado em: 15/10/2024 15:29 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |