Notícias

Contribuinte que enviou IR zerado pega dívida de R$ 320 mil

Administrador de escritório de contabilidade alegou que valor cobrado 'arruinará sua vida', mas Tribunal rejeita recurso

Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.

O contribuinte, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita. As dívidas foram calculadas em R$ 320 mil.

A ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Segundo o TRF4, ele sustentou ainda ‘que o valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório’.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício.

Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a omissão de rendimentos uma delas.

O desembargador Otávio Pamplona assinalou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à homologação do imposto e não à retificação deste.

“Não assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.58285.5835
Euro/Real Brasileiro6.09516.1451
Atualizado em: 11/10/2024 01:30

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%