Notícias
Nos feriados, empregado doméstico tem direito a pagamento em dobro
Saída antecipada em dia de jogo do Brasil pode ser compensada na semana
Trabalhadores domésticos terão direito a pagamento em dobro durante os feriados municipais, estaduais ou nacionais, durante a Copa do Mundo. Em São Paulo, a estreia da seleção no Itaquerão será feriado municipal. No Rio, a Prefeitura fixou os dias 18 e 25, quando jogam no Maracanã Espanha e Chile e Equador e França, respectivamente, como feriados a partir do meio-dia. A partir desse horário, o empregado deve receber em dobro, como se fosse domingo ou feriado.
— O feriado do doméstico não vai ser diferente daquele de qualquer outro empregado — afirma Marcus Brumano, do Demarest Advogados.
Segundo Carlos Eduardo Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, nada impede que o empregado comece a jornada antes de 12h:
— Ele pode parar de trabalhar nesse horário. Se o empregador quiser que ele trabalhe depois terá de pagar em dobro.
Se o empregado dormir na casa do patrão, a jornada só fica configurada se ele for acionado. Em dias de jogos do Brasil, mas que não sejam feriados, a interrupção do trabalho depende do patrão. Se a saída do funcionário tiver sido antecipada, é possível negociar a compensação de horas em outro dia, desde que na mesma semana.
Especialistas recomendam que patrões e empregados preencham o livro de ponto, com especificações sobre a Copa, como meio de evitar contestações futuras.
Segundo Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, outro feriado, o do dia 4 de julho no Rio, pelas oitavas de final, podem ser compensados em outro dia, desde que haja acordo entre as partes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5957 | 5.5967 |
Euro/Real Brasileiro | 6.105 | 6.155 |
Atualizado em: 15/10/2024 03:18 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |