Notícias

CVM muda sistema de envio de documentos

O prospecto se divide em cinco espécies: minuta de prospecto preliminar, prospecto preliminar, minuta de prospecto definitivo, prospecto definitivo e suplemento de prospecto.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ontem, em seu site, algumas modificações realizadas no Sistema IPE de envio de documentos à autarquia e à BM&FBovespa. Desde ontem, os prospectos referentes a distribuições públicas passaram a ser arquivados na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e não mais "Prospecto de Distribuição Pública".

A nova categoria engloba os seguintes tipos: anúncio de encerramento e distribuição pública; anúncio de início de distribuição pública; aviso ao mercado; comunicação de modificação de oferta; edital de leilão de ações; informações sobre o programa de distribuição contínua; e prospecto de distribuição pública. O prospecto se divide em cinco espécies: minuta de prospecto preliminar, prospecto preliminar, minuta de prospecto definitivo, prospecto definitivo e suplemento de prospecto.

Procedimento semelhante passa a ser adotado em relação às informações sobre o "programa de distribuição contínua", que devem ser arquivadas no Sistema IPE na categoria: "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e dentro do tipo "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua". Não existe mais a possibilidade de encaminhar esses documentos através da categoria "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua".

Também desde ontem, as informações sobre os Anúncios de Início e Encerramento de Distribuição Pública e os Avisos ao Mercado de Distribuição Pública (Registro de Distribuição Pública) passaram a ser arquivadas na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" do IPE, nos respectivos tipos. Na prática, isso significa que não devem mais ser encaminhadas por meio da categoria/tipo "Comunicado ao Mercado - Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes".

Adicionalmente, foi criada a espécie "Manual para Participação", dentro da categoria "Assembleia", com os tipos "AGE", "AGO" e "AGO/E", para o encaminhamento do manual para participação em assembleia geral de acionistas.

De acordo com a CVM, a elaboração deste manual não é obrigatória, mas recomendável para facilitar a participação dos acionistas. "Recomenda-se que o Manual do IPE seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular, emitido pela SEP referente a orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras. Ambos documentos encontram-se disponíveis na página da CVM na Internet", diz a autarquia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.65275.6532
Euro/Real Brasileiro6.14756.1555
Atualizado em: 16/10/2024 05:28

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%