Notícias

Receita esclarece cálculo de contribuição ao INSS

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a serem fornecidos correspondente à porcentagem da produção de cada mês. O entendimento está na Solução de Divergência da Receita Federal nº 1, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Ela foi instituída como parte do programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Desde sua criação, porém, seu cálculo é motivo de dúvidas e pedidos de solução de consulta de contribuintes. A solução de divergência é importante porque uniformiza o entendimento do Fisco e orienta os fiscais do país.

A publicação reformou as soluções de consulta nº 105 e nº 106, de 2012, proferidas em sentido diverso. Elas determinavam que a apuração da contribuição substitutiva para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem observar o regime de competência . Não se aplicaria, portanto, nesse tipo de contrato o artigo 407, do Regulamento do Imposto de Renda.

Esse dispositivo diz que devem ser computados em cada período de apuração o custo de produção dos bens e parte do preço total dos bens a serem fornecidos, mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembra ainda que a porcentagem da produção executada, durante o período de apuração, poderá ser determinada com base na relação entre os custos realizados no período e o estimado. Segundo o regulamento do IR, pode-se considerar também o laudo técnico de profissional habilitado para certificar o percentual aplicado em função do progresso da produção , diz.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61155.6127
Euro/Real Brasileiro6.08056.1305
Atualizado em: 13/10/2024 21:28

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%