Notícias

MEI que Superou Limite de Faturamento pode Optar pelo Simples até 31/Jan

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2013 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 31.01.2014.

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2014, tal valor, para fins de tributação.

Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61265.6141
Euro/Real Brasileiro6.13386.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%