Notícias

1° parcela - Décimo Terceiro Salário

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.

Fonte: LegisWeb

O décimo terceiro salário foi instituido pela Lei nº 4.090/1962,  é uma gratificação Natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e o trabalhador avulso.

O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo  devido o depósito do FGTS. A  contribuição previdenciária é devida sobre o valor total, porém o desconto ocorre somente na segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9786

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61265.6141
Euro/Real Brasileiro6.13386.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%