Notícias

Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial

Diante desse contexto, a relatora chamou a atenção para o que prevê o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT

Uma promotora de vendas conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário. A reclamada, uma empresa do ramo de distribuição, importação e exportação, recorreu da sentença, sustentando que a importância tinha como objetivo ressarcir gastos feitos pela trabalhadora com locomoção a diversos supermercados da cidade de Juiz de Fora, bem como com alimentação, não podendo integrar o salário.

Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não deu razão à empresa. Conforme apurou a juíza convocada Maria Raquel Zagari Valentim, a ajuda de custo era paga no valor fixo mensal de R$555,00, por meio de depósito bancário. Ela verificou ainda que o valor ultrapassava cinquenta por cento do salário da reclamante.

Diante desse contexto, a relatora chamou a atenção para o que prevê o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT: "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excederem de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado". Considerando que a importância paga era bem superior ao estabelecido pela lei e que não houve demonstração dos gastos efetuados, a magistrada decidiu reconhecer a natureza salarial do benefício.

Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu confirmar a decisão de 1º Grau, que determinou a incorporação salarial da ajuda de custo ao salário da reclamante, condenando a reclamada ao pagamento dos seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%.

0000363-13.2013.5.03.0037 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61265.6141
Euro/Real Brasileiro6.13386.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%