Notícias

Vale-cultura - Regulamentação

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

Fonte: LegisWeb

O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura foi regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, publicado no DOU de 27.08.2013.

A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador poderá a distribuir a seus trabalhadores com vínculo empregatício o vale-cultura, utilizado para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. 

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

O fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a 05 salários mínimos mensais depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores percebam remuneração até este limite.

O valor correspondente não se integrará como salário, portanto não sofrerá incidência de Contribuição Previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na fonte.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.61265.6141
Euro/Real Brasileiro6.13386.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%