Notícias

Extravio de carteira do trabalho não gera indenização por dano moral a empregado

Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.

Autor: Mário CorreiaFonte: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ocorrido na empresa durante  sua demissão.

Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial à Vale S.A. de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado imotivadamente. Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que a simples alegação de impossibilidade de obtenção de novo emprego decorrente da perda da CTPS não gerava uma "espécie de dano moral presumido", sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo advindo da perda do documento, o que não foi realizado pelo trabalhador.

Ao examinar o agravo de instrumento na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o empregado não conseguiu comprovar qualquer prejuízo. Ele inclusive confirmou a obtenção da segunda via da CTPS, sem custos, e disse que o empregador anotou devidamente a baixa do contrato. Segundo o relator, qualquer entendimento contrário ao adotado pelo Tribunal Regional, ou seja, de que a conduta da empresa tenha causado prejuízos evidentes ao trabalhador, demandaria o reexame dos fatos e provas não registrados no acórdão regional, procedimento que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do empregado. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

 

Processo: AIRR-19600-38.2010.5.17.0008

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%