Notícias
Lucro Real – Solução de Divergência – Tributos com Exigibilidade Suspensa
Solução de Divergência Cosit 9/2013,
Fonte: Blog Guia Tributário
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:
- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6368 | 5.6377 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1649 | 6.1729 |
Atualizado em: 11/10/2024 11:22 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |